quinta-feira, 1 de setembro de 2011

O direito de parar



Aumento de sálário, melhoria de condições de trabalho e cobrança de direitos trabalhistas. Essas são as principais causas das greves realizadas por trabalhadores que objetivam receber ou aumentar benefícios. Mas por que começar um texto falando sobre greve? Não seria melhor parar de escrever e cancelar a produção em favor de uma greve intelectual? Não, esse não é o propósito maior.

Aqui quer-se charmar a atenção para a posição tomada no editorial “Governos e Salários” da edição do jornal impresso A Crítica de sábado (13 de agosto de 2011). O editorial se destaca por apresentar uma abordagem diferenciada sobre a série de paralisações trabalhistas no Brasil.
Geralmente as noticias veiculadas sobre as paralisações e greves nas instituições, sejam elas públicas ou privadas, tendem a criminalizar tais ações.  Por outro lado, o editorial analisado mostra uma visão crítica a favor das manifestações trabalhistas, embasado em argumentos e ciente da importância dos movimentos de insatisfação com as condições de trabalho.  
O texto tece um panorama de manifestações no país. Em seguida aponta criticamente para o fato de que na medida em explodem ações de descontentamento com os salários, também surgem escândalos de desvios do dinheiro público. Nesse sentido, o jornal destaca a injustiça na remuneração dos trabalhadores e critica a falta de atuação prática de gestores públicos e parlamentares.
Isso pode ser observado claramente quando o editorial direciona a critica ao governo, como por exemplo, por meio da frase: “a aparente sensibilidade [dos gestores públicos e parlamentares] não se traduz em gesto concreto”, e também por meio do título Governos e Salários, que gera a interpretação geral: salários dependem dos governos.
O texto também ressalta a luta dos professores pela melhoria salarial, notando-se o uso do termo “mais digno” para referir-se ao direito dos profissionais receberem salário em concordância com o trabalho que realizam, bem como para firmar a existência da desigualdade na distribuição de renda.
O direito de greve é assegurado no artigo 9º da Constituição Federal Brasileira de 1988, onde lê-se: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.  Quando esse direito não é repeitado cria-se uma ditadura disfarçada. Assim, faz-se necessário esclarecer que desrespeito ao direito do cidadão é exercido não só pelos empregadores que são contra as manifestações dos movimentos trabalhistas, mas também pelos veículos de comunicação que banalizam os movimentos em notícias, reportagens, editorial, entre outros produtos jornalísticos.
Apesar do veiculo Acrítica já ter se mostrado desfavorável a manifestações grevistas passadas, no editorial analisado percebe-se explicitamente um posicionamento favorável as manifestações públicas de insatisfação com relação ao governo, uma vez que as vozes ecoadas no texto não criminalizam o direito do cidadão em manifestar-se. Essa posição não é comum na mídia, uma vez que normalmente os veículos são ligados a poderes políticos hegemônicos.
Além de o editorial ter sido bem escrito do ponto de vista técnico, também apresenta argumentos que embasam e preservam a característica intrinsecamente opinativa do texto. Assim, concentra diretamente a visão do veículo sobre paralisações e greves, reportando o leitor a conhecer fatos e idéias, com propósito de induzir à luz destes uma leitura crítica sobre a realidade brasileira.

Sue Anne Cursino

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